ACERCA DO CNO E DO RVCC

O CNO e o RVCC de Nível Básico ( 4º, 6º e 9º ano) e de Nível Secundário (12ºano)


O que é o RVCC ?
O RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências) é um processo que visa a obtenção de um certificado equivalente ao nível de escolaridade a que o candidato não concluiu e que se propõe concluir.
Este sistema desenvolve-se através de um processo que decorre num Centro Novas Oportunidades, com o apoio de profissionais de RVC especializados e devidamente preparados.

Qual a diferença do processo de RVCC e a Escola?
O principal objectivo do Processo RVCC não é ensinar, mas sim validar e certificar as competências adquiridas ao longo da vida.
O processo de RVCC parte das experiências de vida de cada adulto, e é um processo que reconhece e valida os saberes e as competências à luz de um Referencial de Competências-Chave, atribuindo ao candidato uma certificação (certificado de qualificações correspondente ao ensino básico ou secundário e respectivo diploma do nível de educação). A Certificação tem por base, não só os conhecimentos académicos adquiridos na escola e/ou em formação (aprendizagens formais), mas também os conhecimentos adquiridos ao longo do percurso de vida, experiências profissionais, sociais e pessoais dos candidatos (aprendizagens não formais e informais).

Quem se pode candidatar ao Processo de RVCC ?
Qualquer candidato/a que:
- Tenha 18 anos ou mais e que tenha adquirido conhecimentos e competências através de actividades formais, não formais e informais, ao longo da sua vida;
- Não tenha concluído os ciclos de escolaridade;
- Para Nível Secundário acresce que os/as candidatos/as com idade inferior a 25 anos devem apresentar um documento comprovativo de, pelo menos, 3 anos de experiência profissional.

O que é necessário para conseguir a certificação?
Para aceder à certificação equivalente ao nível de escolaridade pretendido, o candidato deverá demonstrar competências nas áreas de Competências-Chave definidas pelo Ministério da Educação.
Para Nível Básico são quatro as áreas exigidas: Matemática para a Vida (MV); Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC); Cidadania e Empregabilidade (CE) e Linguagem e Comunicação (LC).
Para Nível Secundário são três as áreas exigidas: Cidadania e Profissionalidade (CP);Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC);Língua, Cultura, Comunicação (CLC).

E se ainda não tiver adquirido competências em todas as áreas exigidas?
Quando os candidatos ainda não têm as competências suficientes para aceder à certificação, terão direito a Formação Complementar (FC) no Centro, podendo e devendo também investir na sua auto-aprendizagem fora do Centro.
No caso da obtenção de o processo culminar com uma certificação parcial, o candidato terá de ser encaminhado para uma entidade formadora, para frequência de Unidades de Formação, no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações, com vista à obtenção da certificação total do Nível pretendido.

Quais as vantagens da certificação escolar obtida através do RVCC ?
Poderá melhorar a sua situação profissional, no caso de desemprego pode ficar melhor preparado para procurar emprego, poderá vir a aceder a formações que exigam o 6º, 9º ou o 12º ano. E sem dúvida, que irá contribuir para a sua valorização pessoal.

Quando fazer Inscrição no Centro?
Em qualquer altura do ano.
Onde fazer a inscrição? e Onde posso frequentar processo RVC?
O CNO da Vicentina assenta num princípio de proximidade e acessibilidades do serviço em relação às populações e através de parcerias que constituiu, mantem sua actividade nos vários concelhos na zona de intervenção da Associação Vicentina.
Para aceder aos locais e moradas, onde pode realizar a sua pré-inscrição deve clicar no mapa google disponível à direita do ecran.
- Em breve disponível Ficha de Pré-Inscrição para fazer download.
Quais as Etapas no CNO?

1 – Acolhimento e Inscrição - No momento de inscrição o candidato deve entregar cópia do bilhete de identidade, cópia do cartão de contribuinte, cópia do certificado de habilitações, 1 fotografia e cópia dos certificados de formação frequentada ao longo da vida. Nesta fase de acolhimento o candidato obtém informações gerais sobre o CNO e sobre as ofertas de qualificação, e é informado da data e hora da sessão de esclarecimento a que terá obrigatoriamente que assistir.

2 – Diagnóstico e Triagem - Inicia-se a fase de diagnóstico com uma sessão de esclarecimento, realizada em grupo onde o candidato será esclarecido acerca das formas de conclusão do nível de escolaridade pretendido. Nesta sessão, será entregue ao candidato uma ficha de candidato com vista á definição da resposta mais adequada ao seu perfil.
É fundamental a colaboração e envolvimento do candidato e todas as fichas entregues no decorrer desta fase devem ser devidamente preenchidas e devolvidas. Neste momento, marca-se ainda uma entrevista, de acordo com a disponibilidade horária do candidato e da técnica de diagnóstico do CNO.

É realizada um entrevista com o candidato. Nesta entrevista caracteriza-se a situação específica do candidato (motivações, competências, disponibilidade, percurso escolar, percurso formativo, experiências profissionais, actividades de tempos livres), clarificam-se as suas características pessoais e contextos de vida e é feita uma análise de toda a informação previamente recolhida.
Com esta entrevista diagnóstica pretende-se analisar o perfil do candidato e garantir a melhor resposta para que este possa obter a certificação que pretende.

3 – Encaminhamento – Após análise de perfil do candidato são realizadas as propostas de encaminhamento. O encaminhamento resulta de um acordo entre a equipa do centro e o adulto, sendo realizado em função da análise das características deste último, do respectivo percurso de educação e formação e das experiências de vida, motivações, necessidades e expectativas identificadas nas actividades de diagnóstico.
Caso o candidato tenha perfil adequado para Processo de RVCC e assim o deseje, inicia o processo de RVC no CNO, caso seja considerado que existem outras ofertas mais vantajosas á conclusão do seu percurso escolar é realizado o respectivo encaminhamento para ofertas externas ao CNO (EFA, Ensino Recorrente, CEF, Cursos Profissionais, Vias alternativas de conclusão do secundário).

4 – Processo de Reconhecimento de Competências – Assim que o candidato inicie o processo de RVC serão realizadas sessões de balanço de competências, que visam a tomada de consciência e o reconhecimento de competências adquiridas ao longo da vida, através do percurso pessoal, social e profissional. Este trabalho é orientado pelos profissionais de RVC e formadores das áreas de competências - chave. Ao longo de todo o processo, o candidato construirá o seu Portefólio Reflexivo de Aprendizagem (PRA). Sempre que detectadas lacunas ao nível de competências evidenciadas pelos candidatos face ao referencial do nível de certificação para que se candidataram, serão desenvolvidas acções de formação complementar (no máximo 50 horas por candidato em processo RVCC), baseadas nas áreas de Competências-Chave dos respectivos referenciais.

5 – Validação e Certificação de Competências – Nesta fase é organizado um Júri de Certificação com toda a equipa técnico-pedagógica e um avaliador externo para confrontar o PRA com o Referencial de Competências-Chave e decidir o percurso futuro do candidato face às competências - Unidades de Competência – validadas.
A Validação poderá ser:

Para Nível Básico - Total - O candidato obtem a validação das 16 unidades de competência (UC) do Referencial de Competências- Chave validadas; Parcial - Desejável pelo menos metade das 16 UC validadas.
Para Nível Secundário - Total - O candidato obtém um mínimo de 44 créditos, distribuídos pelas 22 unidades de competência (UC). Parcial - O candidato não obtém um mínimo de 44 créditos, distribuídos pelas 22 unidades de competência (UC), obtendo um Certificado de Validação de Competências.
No caso das validações parciais deverá ser emitido um Plano Pessoal de Qualificação e o candidato será encaminhado para a via de formação e qualificação considerada mais correcta para completar o seu percurso de formação e de aquisição de competências.

" O Reconhecimento dos Saberes Adquiridos que decorrem da experiência, qualquer que ela seja, acaba por constituir um direito fundamental do individuo"
( J. Cardinet, Pratique de Formation, 1989)

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